Manual de Recolhimentos do FGTS ajusta suas normas à Lei da Reforma Trabalhista
Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 13-11, a Circular 789 Caixa, de 9-11-2017, que divulga a versão 5 do Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais.
A Circular 789 Caixa/2017 revoga a Circular 758 Caixa, de 27-3-2017, que editou a versão 4 do Manual de Recolhimentos Mensais e Rescisórios do FGTS.
Para ajustar às novas disposições trazidas pela Lei 13.467, de 13-7-2017 (Reforma Trabalhista), o Manual de Orientação esclarece, dentre outras normas, o seguinte:
– o recolhimento rescisório do doméstico é efetuado observando o prazo de até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento;
– o prazo de vencimento da multa rescisória, do aviso prévio indenizado e do mês da rescisão é até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento;
– nos casos de rescisão por acordo entre empregado e empregador, a multa rescisória é de 20% e, o aviso prévio, caso seja indenizado, é devido pela metade;
– dentre os códigos de movimentação previstos no Sefip – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, para informação pelo empregador, foi criado o código R1, que deve ser utilizado exclusivamente e para todos os trabalhadores contratados por prazo determinado, contratados a partir do dia 11-11-2017. Esse código deve ser informado pelo empregador no primeiro recolhimento feito para o trabalhador contratado por prazo determinado, informando, no campo “Data de movimentação” a mesma data da admissão do trabalhador;
– foi criado o código de movimentação I5 (Rescisão de contrato por acordo entre empregado e empregador. Para todas as categorias) a ser informado no aplicativo GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS quando da rescisão do contrato de trabalho;
– inclusão do código de movimentação I5 no Anexo V - Tabela de Conversão para os Códigos de Movimentação Criados pelo MTE - NOVO TRCT X FGTS
Código FGTS |
Código Novo TRCT |
Descritivo |
Código de Saque FGTS |
Multa Rescisória |
I5 |
|
Acordo Empregado e Empregador |
07 |
20% |
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 07/10 | R$5,46200 |
Dolar V | 07/10 | R$5,46260 |
Euro C | 07/10 | R$5,99510 |
Euro V | 07/10 | R$5,99630 |
TR | 04/10 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
07/10 | 0,5648% |
Dep. após 3-5-12 | 07/10 | 0,5648% |