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13/11/2017 - 10:07

Declarações Fiscais

Prazo de entrega da Dmed é alterado

Declaração de Serviços Médicos e de Saúde passa a ser entregue à Receita Federal até o último dia útil do mês de fevereiro 


Através da Instrução Normativa 1.758RFB/2017, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 13-11, a Receita Federal estabelece que a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), deverá ser apresentada deverá ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, em meio digital, até às 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações. O prazo anterior era até o último dia útil do mês de março do ano-calendário subsequente.


A Dmed é apresentada pela pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica nos termos da legislação do Imposto de Renda, que seja prestadora de serviços médicos e de saúde, operadora de plano privado de assistência à saúde ou prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.


A Instrução Normativa 1.758 RFB/2017 altera a IN 985 RFB/2009.


FONTE: Equipe Técnica COAD



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