RFB facilita regularização de obra envolvendo contribuições previdenciárias
O procedimento de regularização de obras fica mais célere
Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje (3/11), a Instrução Normativa RFB nº 1.755, de 2017, alterando regra relativa à regularização de obras realizada total ou parcialmente em período em que já decaiu o direito de a Receita Federal lançar as contribuições previdenciárias não declaradas em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
O contribuinte deve prestar essa informação na Declaração de Informações sobre Obras (Diso) e posteriormente comparecer a uma unidade da Receita Federal para comprovar a informação prestada. Com a alteração do art. 390 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, essa informação somente precisará ser comprovada caso o contribuinte seja intimado a efetuar tal comprovação.
FONTE: RFB
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