Você está em: Início > Notícias

Notícias

26/10/2017 - 10:15

Programa Especial de Regularização Tributária

Sob novas condições, adesão ao Pert já está disponível

Receita e PGFN publicam normas para regulamentar novas condições ao Refis. Prazo para aderir ao programa permanece 31 de outubro


Segundo nota da Receita Federal, já está disponível desde as 8h da manhã desta quinta-feira (26/10) a adesão aos parcelamentos no âmbito da Receita Federal instituídos pela Lei nº 13.496/2017, publicada no DOU de ontem (25/10), objeto da conversão da Medida Provisória nº 783/2017, que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária - Pert.


O Diário Oficial da União desta quinta-feira (26/10), publicou a Portaria 1032/2017 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Instrução Normativa 1.752/2017 da Receita Federal que fazem adequação da regulamentação do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) às novas condições de adesão do programa após a sanção da lei do novo Refis. Com a edição das normas, os contribuintes já podem fazer adesão ao programa sob as novas condições.


A adesão ao PERT estará disponível até 31 de outubro no Centro Virtual de Atendimento no sítio da Receita Federal na Internet (e-CAC), inclusive durante o final de semana de 28 e 29 de outubro.


Dentre as novidades da Lei, destaca-se a possibilidade de parcelar débitos provenientes de tributos retidos na fonte ou descontados de segurados; débitos lançados diante da constatação de prática de crime de sonegação, fraude ou conluio; e débitos devidos por incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação. No texto original da Medida Provisória, estes débitos não podiam ser parcelados no Pert.


A Lei traz uma nova modalidade de pagamento da dívida não prevista no texto original: 24% de entrada, em 24 parcelas, podendo o restante ser amortizado com créditos que porventura o contribuinte tenha junto à Receita, inclusive provenientes de Prejuízo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa da CSLL. Ainda, para dívidas inferiores a R$ 15 milhões, o percentual a ser pago em 2017, sem descontos, foi reduzido de 7,5% para 5%.


Também é destaque o aumento dos descontos sobre multas: após pagamento da entrada em 2017 (5 ou 20%, conforme a dívida seja maior ou menor que R$ 15 milhões), se o contribuinte optar por pagar todo o saldo da dívida em janeiro de 2018, terá desconto de 90% sobre os juros e 70% sobre as multas; se optar por pagar o saldo da dívida em 145 parcelas, os descontos serão de 80% sobre os juros e de 50% sobre as multas; se optar por pagar o saldo da dívida em 175 parcelas, permanecem os descontos de 50% dos juros e de 25% das multas.


IN 1.752 RFB


A Instrução Normativa esclarece ainda que os contribuintes que tenham renegociado suas dívidas na vigência da Medida Provisória nº 783, de 2017, não necessitarão apresentar novo requerimento de adesão, visto que terão seus débitos automaticamente migrados para o parcelamento nos termos da Lei nº 13.496, de 2017, e o saldo devedor ajustado ao novo percentual de desconto das multas.


A nova IN traz, entre as novidades, a possibilidade de parcelar débitos provenientes de tributos de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação e débitos de lançamento de ofício em decorrência de crimes de sonegação, fraude ou conluio.


Os optantes pelo Pert na vigência da Medida Provisória 783/2017, terão as opções migradas automaticamente e farão jus às mesmas condições previstas na Lei 13.496/2017, sendo desnecessário efetuar nova opção. Neste caso, no momento da prestação das informações para consolidação o contribuinte poderá alterar a modalidade em que pretende parcelar a dívida.


Portaria 1.032/2017 PGFN


Também será permitida a inclusão no Pert, junto à PGFN, os débitos provenientes de tributos de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação.


Para efetuar a inclusão de débitos inscritos em Dívida Ativa anteriormente vedados, o optante deverá protocolar pedido de revisão de consolidação da conta de parcelamento, na unidade de atendimento da RFB do seu domicílio fiscal, até a data final para adesão ao Programa.


FONTE: Equipe Técnica COAD



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br