Confaz promove diversas alterações no Convênio ICMS 52/2017
No DO-U de 5-10-2017 foram publicadas diversas alterações nas regras de substituição tributária (Convênio ICMS 92/2015, vigente até 31-12-2017 e Convênio ICMS 52/2017, vigente a partir de 1-1-2018).
Também foram alterados e criados acordos específicos para a aplicação da substituição tributária em operações com diversos produtos.
Os Atos publicados pelo Confaz foram os Ajustes Sinief 13 a 18 e os Convênios ICMS 100 a 148, todos de 29-9-2017, que além da substituição tributária, trataram sobre a instituição de diversos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP); a fixação de novas regras para o preenchimento de informações relativas ao código de barras na NF-e e no NCF-e; a prorrogação de benefícios fiscais; o tratamento fiscal para operações com software, entre outros assuntos.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 07/10 | R$5,46200 |
Dolar V | 07/10 | R$5,46260 |
Euro C | 07/10 | R$5,99510 |
Euro V | 07/10 | R$5,99630 |
TR | 04/10 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
07/10 | 0,5648% |
Dep. após 3-5-12 | 07/10 | 0,5648% |