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04/10/2017 - 13:34

Projeto de Lei

Avança proposta que facilita pagamento de boletos vencidos

Aprovada pela CAE proposta que facilita pagamento de boletos vencidos


Os boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer instituição bancária, e não somente no banco que os emitiu, como ocorre hoje. A determinação consta no PLS 138/2009, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (03). Foram 14 votos a favor e nenhum contrário.


Como o texto aprovado é um substitutivo do relator, senador Dalirio Beber (PSDB-SC), com mudanças no projeto original, terá que passar por turno suplementar de análise na CAE.


Pela proposta aprovada, os bancos emissores do boleto, mesmo vencido, ficam obrigados a oferecer aos consumidores a possibilidade de pagamento em qualquer instituição financeira e em quaisquer dos canais de atendimento da rede bancária, como agências, terminais eletrônicos, telefones celulares e a rede mundial de computadores. Os bancos terão 180 dias, após a sanção da lei, para se ajustar.


O relator aceitou as mudanças sugeridas nas comissões anteriores, como a que trocou a palavra “bloqueto” por “boleto”, mas diminuiu o prazo para o início do cumprimento da lei, de 360 para 180 dias. Dalirio também eliminou a obrigatoriedade de os bancos emissores oferecerem a segunda via atualizada do boleto.


Para isso, ele apostou na conclusão da plataforma que já está sendo preparada pelo sistema financeiro e que promete modernizar a cobrança e a compensação do boleto de pagamento, dando mais segurança e comodidade ao usuário e interligando todas as instituições. Com a nova plataforma, explicou ele, será possível pagar um boleto vencido em qualquer banco e por qualquer canal de atendimento, sem a necessidade de emissão de segunda via do boleto.


A aprovação do projeto de lei, portanto, poderá impulsionar a conclusão dessa plataforma e  tornar obrigatório o registro do banco emissor do boleto no novo sistema de cobrança.


FONTE: Agência Senado



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