Avança proposta que facilita pagamento de boletos vencidos
Aprovada pela CAE proposta que facilita pagamento de boletos vencidos
Os boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer instituição bancária, e não somente no banco que os emitiu, como ocorre hoje. A determinação consta no PLS 138/2009, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (03). Foram 14 votos a favor e nenhum contrário.
Como o texto aprovado é um substitutivo do relator, senador Dalirio Beber (PSDB-SC), com mudanças no projeto original, terá que passar por turno suplementar de análise na CAE.
Pela proposta aprovada, os bancos emissores do boleto, mesmo vencido, ficam obrigados a oferecer aos consumidores a possibilidade de pagamento em qualquer instituição financeira e em quaisquer dos canais de atendimento da rede bancária, como agências, terminais eletrônicos, telefones celulares e a rede mundial de computadores. Os bancos terão 180 dias, após a sanção da lei, para se ajustar.
O relator aceitou as mudanças sugeridas nas comissões anteriores, como a que trocou a palavra “bloqueto” por “boleto”, mas diminuiu o prazo para o início do cumprimento da lei, de 360 para 180 dias. Dalirio também eliminou a obrigatoriedade de os bancos emissores oferecerem a segunda via atualizada do boleto.
Para isso, ele apostou na conclusão da plataforma que já está sendo preparada pelo sistema financeiro e que promete modernizar a cobrança e a compensação do boleto de pagamento, dando mais segurança e comodidade ao usuário e interligando todas as instituições. Com a nova plataforma, explicou ele, será possível pagar um boleto vencido em qualquer banco e por qualquer canal de atendimento, sem a necessidade de emissão de segunda via do boleto.
A aprovação do projeto de lei, portanto, poderá impulsionar a conclusão dessa plataforma e tornar obrigatório o registro do banco emissor do boleto no novo sistema de cobrança.
FONTE: Agência Senado
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 07/10 | R$5,46200 |
Dolar V | 07/10 | R$5,46260 |
Euro C | 07/10 | R$5,99510 |
Euro V | 07/10 | R$5,99630 |
TR | 04/10 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
07/10 | 0,5648% |
Dep. após 3-5-12 | 07/10 | 0,5648% |