Prorrogação da adesão ao PRR é normatizada pela PGFN
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 4-10, a Portaria 976 PGFN, de 3-10-2017, que altera a Portaria 894 PGFN, de 25-8-2017, que regulou o PRR - Programa de Regularização Tributária Rural, instituído pela Medida Provisória 793, de 31-7-2017, tendo em vista o disposto na Medida Provisória 803, de 31-7-2017, que prorrogou o prazo de adesão ao Programa.
O PRR abrange os débitos relativos às contribuições previdenciárias de 2% e 0,1%, incidentes sobre receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, vencidos até 30-4-2017, constituídos ou não, inscritos ou não em DAU - Dívida Ativa da União, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento efetuado de ofício após 1-8-2017.
Dentre as normas destacamos:
- a adesão ao PRR ocorrerá mediante requerimento a ser protocolado no Atendimento Residual das unidades da PGFN ou no Atendimento Integrado da RFB - Receita Federal do Brasil do domicílio tributário do devedor, no período de 1-9 a 30-11-2017, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado;
- no caso em que o deferimento da adesão é condicionado à apresentação de garantia, o sujeito passivo deverá comparecer Atendimento Residual das unidades da PGFN ou no Atendimento Integrado da RFB de seu domicílio tributário, até o dia 30-11-2017, para apresentar a documentação pertinente.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 07/10 | R$5,46200 |
Dolar V | 07/10 | R$5,46260 |
Euro C | 07/10 | R$5,99510 |
Euro V | 07/10 | R$5,99630 |
TR | 04/10 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
07/10 | 0,5648% |
Dep. após 3-5-12 | 07/10 | 0,5648% |