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03/10/2017 - 11:17

Segurança do Trabalhador

Lei proíbe que bancários do RJ guardem chaves dos cofres das agências

Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de hoje, 3-10, a Lei 7.702-RJ, de 2-10-2017, que proíbe a exposição da vida dos bancários de bancos públicos e privados e seus familiares.


Segunda a referida Lei, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, as instituições financeiras, públicas ou privadas, ficam proibidas de permitir que os seus funcionários guardem, em seu poder, as chaves dos cofres e agências que trabalham, durante os dias de semana e finais de semana.


Também foi proibido o transporte de numerários por bancários, que deverá ser realizado pelos carros-fortes.


As instituições financeiras terão um prazo de 30 dias para se adequarem.


FONTE: Equipe Técnica COAD


 




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