Você está em: Início > Notícias

Notícias

03/10/2017 - 09:41

STF

Publicado acórdão que afastou ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

O Supremo Tribunal Federal publicou, nesta segunda-feira (2/10), o acórdão do julgamento que definiu que o ICMS, por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. O resultado, por 6 votos a 4, representou uma vitória dos contribuintes.


O recurso extraordinário que tratava do tema, com repercussão geral reconhecida, foi relatado pela ministra Cármen Lúcia. Ficaram vencidos os ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.


Para a presidente do STF e a maioria da corte, o valor pago de ICMS pela empresa e repassado ao consumidor não pode ser considerado faturamento, por isso o PIS e a Cofins devem incidir apenas sobre o valor efetivamente faturado pela empresa com a venda de seus produtos e mercadorias. Para a corte, as duas contribuições só podem incidir sobre o faturamento, que é o somatório dos valores das operações feitas pela empresa.


A Cofins financia a seguridade social. Já o PIS serve para financiar o pagamento do abono salarial e seguro-desemprego. O STF não modulou os efeitos da decisão porque não havia pedido formal no processo de modulação.


Processo: RE 574.706


FONTE: Conjur



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Set 0,84%
IGP-DI Set 1,03%
IGP-M Set 0,62%
INCC Set 0,58%
INPC Ago -0,14%
IPCA Ago -0,02%
Dolar C 07/10 R$5,46200
Dolar V 07/10 R$5,46260
Euro C 07/10 R$5,99510
Euro V 07/10 R$5,99630
TR 04/10 0,0710%
Dep. até
3-5-12
07/10 0,5648%
Dep. após 3-5-12 07/10 0,5648%