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03/10/2017 - 09:37

Sociedade Anônima

Audiência Pública propõe mudanças no voto a distância

Objetivo é aprimorar sistema de votação para próxima temporada de assembleias


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública minuta de instrução que altera a Instrução 481 CVM/2009, especificamente o Capítulo III-A, que dispõe sobre participação e votação a distância em assembleias de acionistas.

Após a temporada de assembleias de 2017, na qual o voto a distância foi adotado de maneira obrigatória pelas companhias abertas cujas ações integram o IBrX-100 ou o IBOVESPA, a CVM avaliou o funcionamento do voto a distância e concluiu serem necessários aprimoramentos do sistema para a próxima temporada de assembleias.

De acordo com o superintendente de desenvolvimento de mercado (SDM), Antonio Berwanger, embora tenha recebido diferentes sugestões de participantes de mercado, a CVM optou por endereçar questões pontuais que se mostravam mais urgentes no aperfeiçoamento da norma. “A Autarquia entende ser conveniente acompanhar o funcionamento do voto a distância e aguardar maior assimilação das características do modelo, antes de avaliar necessidade de promover outras alterações”, afirmou.

 Principais mudanças propostas pela minuta de instrução

– Previsão de nova hipótese de utilização obrigatória do boletim de voto a distância pelas companhias abertas, nos casos em que uma assembleia geral extraordinária for convocada para ocorrer na mesma data marcada para a assembleia geral ordinária;

 – Aumento do prazo para que acionistas incluam candidatos ao conselho de administração e ao conselho fiscal no boletim de voto a distância, que passa a ser até 22 dias antes da data marcada para assembleia;

– Regulamentação da possibilidade de reapresentação do boletim de voto a distância até 15 dias antes da data marcada para assembleia para a inclusão de candidatos propostos por acionistas para o conselho de administração ou conselho fiscal;

– Previsão de divulgação obrigatória do mapa final de votação em formato analítico pela companhia após a realização da assembleia; e

– Inclusão de pergunta no boletim de votação para permitir que o acionista requisite eleição em separado para membro do conselho de administração, mesmo para casos nos quais não haja indicação de candidatos por acionistas não controladores.

Segundo Fernando Soares Vieira, superintendente de relação com empresas (SEP), as alterações propostas podem estimular o uso do voto a distância pelos investidores. “Dessa forma, a tendência é aprimorar a governança corporativa das companhias e reduzir custos de participação em assembleias por parte dos acionistas”, comentou.

 Sugestões e comentários poderão ser enviados até 1° de novembro de 2017, à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM), pelo email audpublica0417@cvm.gov.br.

Acesse o edital de audiência pública e confira a proposta de minuta de instrução.

FONTE: CVM



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