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03/10/2017 - 08:50

Previdência Complementar

Estabelecidas novas regras para envio de informações à Previc



A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), por meio da Instrução 10/2017, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 3/10, consolida os prazos de obrigações a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).

A Instrução traz disposições referentes às obrigações atuariais, contábeis, de investimentos, de fiscalização, de governança e dados estatísticos e de recolhimento da Tafic (Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar).

Além da consolidação dos prazos, a norma também dispõe sobre:

– ampliação de 60 para 90 dias do prazo para envio das demonstrações atuariais por motivo relevante e, consequentemente, do envio dos respectivos fluxos de contribuições de pagamentos de benefícios utilizados para definição da duração do passivo e dos títulos públicos federais atrelados a índices de preços utilizados para o cálculo do ajuste de precificação;

– ampliação de 10 para 20 dias do prazo para envio das informações sobre os fundos de investimento, para a correção de informações preenchidas indevidamente;

– criação do prazo de 90 dias para comunicação, pelo Conselho Deliberativo, de inadimplência de patrocinador; e

–  criação do prazo de 15 dias para envio do Termo de Responsabilidade, a partir da data da posse do novo membro da diretoria-executiva que substituiu o membro que havia assinado o termo anterior.

O disposto na Instrução não exime a EFPC do encaminhamento ou disponibilização de outros documentos ou informações exigidos por lei ou solicitados pela Previc, sem prejuízo do cumprimento dos prazos de outras obrigações não mencionadas expressamente nesse ato.


FONTE: Equipe Técnica COAD



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