MEI: adesão a parcelamento especial de dívidas termina hoje
Termina nesta segunda-feira (02/10) o prazo para microempreendedores individuais (MEI) aderirem ao parcelamento especial de dívidas tributárias.
Nos termos da Resolução 134/2017, o parcelamento pode ser feito em até 120 prestações mensais e sucessivas, de débitos apurados na forma do Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional) vencidos até a competência do mês de maio/2016.
É condição para a solicitação do parcelamento a apresentação da DASN-Simei relativa aos respectivos períodos de apuração. A dívida objeto do parcelamento será consolidada na data de seu requerimento e será dividida pelo número de prestações que forem indicadas pelo sujeito passivo, não podendo cada prestação mensal ser inferior a R$ 50,00.
O parcelamento especial no âmbito da Receita Federal não se aplica:
a) aos débitos:
– inscritos em Dívida Ativa da União;
– relativos ao ICMS e ao ISS inscritos em dívida ativa do respectivo ente;
– relativos à contribuição previdenciária descontada de empregado ou decorrente de sub-rogação, nem àqueles cujos fatos geradores tenham ocorrido antes da opção pelo Simei; e
b) às multas por descumprimento de obrigação acessória.
Segundo informações da Receita Federal, até o momento foram 12.121 pedidos de adesão ao programa especial de parcelamento, com 23,3 milhões em dívidas totais. Atualmente, existem 7,326 milhões de MEI’s no país. A inadimplência dessas empresas era de 59,31% do total em agosto.
Além do programa especial, as dívidas tributárias dos MEI podem ser parceladas, a qualquer tempo, em até 60 vezes. Veja como parcelar débitos do Simples Nacional e do Simei no âmbito da Receita Federal em Orientação publicada no Portal COAD.
FONTE: Equipe Técnica COAD
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TR | 04/10 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
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Dep. após 3-5-12 | 07/10 | 0,5648% |