Ampliação de prazo para adesão ao Pert é regulamentada
Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda atualizam normas sobre prorrogação da adesão ao Pert
Após a publicação na sexta-feira, 29-9, da Medida Provisória 804/2017, permitindo que o prazo de adesão ao Pert (Programa Especial de Regularização Tributária) possa ser efetuado até 31-10-2017, a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de hoje, 2-10, a Instrução Normativa 1.748/2017 para atualizar a IN 1.711 RFB/2017, que regulamenta esse programa.
O Pert, instituído pela Medida Provisória 783/2017, abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30-4-2017, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial.
A adesão ao Pert, no âmbito da Receita Federal, será formalizada mediante requerimento protocolado exclusivamente pela internet, no endereço http://rfb.gov.br, até o dia 31-10-2017, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável, a saber:
– os pagamentos à vista e em espécie, observado o percentual mínimo exigido do valor da dívida consolidada, sem reduções, vencíveis nos meses de agosto e setembro de 2017 serão efetuados cumulativamente à parcela do pagamento à vista referente ao mês de outubro de 2017; e
– nos casos em que o contribuinte opte pelo pagamento da dívida consolidada em até 120 parcelas mensais e sucessivas, os pagamentos da 1ª, da 2ª e da 3ª prestações, nos percentuais mínimos para cada prestação de 0,4% da dívida consolidada, serão realizados cumulativamente no mês de outubro de 2017.
O requerimento de adesão produzirá efeitos somente depois de confirmado o pagamento do valor à vista ou da 1ª prestação, que deverá ser efetuado até o último dia útil do mês de outubro de 2017, e cujo valor deverá ser apurado em conformidade com a modalidade pretendida.
No mesmo Diário Oficial, também foi publicada a Portaria 970 PGFN/2017, que atualiza a Portaria 690/2017, para prorrogar o prazo de adesão ao Pert, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no que se refere aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30-4-2017.
A adesão ao Pert junto à PGFN ocorrerá mediante requerimento a ser realizado até 31-10-2017 exclusivamente por meio da internet, no endereço http://www.pgfn.gov.br, no Portal e-CAC PGFN, opção "Programa Especial de Regularização Tributária", disponível no menu "Benefício Fiscal".
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
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Dolar V | 07/10 | R$5,46260 |
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Euro V | 07/10 | R$5,99630 |
TR | 04/10 | 0,0710% |
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Dep. após 3-5-12 | 07/10 | 0,5648% |