Receita altera normas do Programa de Regularização Tributária Rural
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 2-10, a Instrução Normativa 1.749 RFB, de 29-9-2017, que altera a Instrução Normativa 1.728 RFB, de 14-8-2017, que regulou o PRR - Programa de Regularização Tributária Rural junto à RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, instituído pela Medida Provisória 793, de 31-7-2017, tendo em vista o disposto na Medida Provisória 803, de 31-7-2017, que prorrogou o prazo de adesão ao Programa.
O PRR abrange os débitos relativos às contribuições previdenciárias de 2% e 0,1%, incidentes sobre receita bruta proveniente da comercialização da produção, devidos por produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural, vencidos até 30-4-2017, constituídos ou não, inscritos ou não em DAU - Dívida Ativa da União, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento efetuado de ofício após 1-8-2017.
Os débitos poderão ser quitados na forma do PRR, desde que a adesão ao Programa seja requerida até o dia 30-11-2017 e o tributo lançado tenha vencimento legal até 30-4-2017.
A adesão ao PRR se dará mediante requerimento a ser protocolado na unidade da RFB do domicílio tributário do devedor, até o dia 30-11-2017, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de subrogado.
O deferimento do pedido de adesão ao PRR ficará condicionado ao pagamento do valor à vista ou do valor correspondente a 3% da dívida consolidada sem reduções correspondente à 1ª, 2ª e à 3ª parcelas, que deverá ocorrer até 30-11-2017.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 07/10 | R$5,46200 |
Dolar V | 07/10 | R$5,46260 |
Euro C | 07/10 | R$5,99510 |
Euro V | 07/10 | R$5,99630 |
TR | 04/10 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
07/10 | 0,5648% |
Dep. após 3-5-12 | 07/10 | 0,5648% |