Você está em: Início > Notícias

Notícias

02/10/2017 - 09:39

Instrução Normativa

Receita altera normas do Programa de Regularização Tributária Rural

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 2-10, a Instrução Normativa 1.749 RFB, de 29-9-2017, que altera a Instrução Normativa 1.728 RFB, de 14-8-2017, que regulou o PRR - Programa de Regularização Tributária Rural junto à RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, instituído pela Medida Provisória 793, de 31-7-2017, tendo em vista o disposto na Medida Provisória 803, de 31-7-2017, que prorrogou o prazo de adesão ao Programa.


O PRR abrange os débitos relativos às contribuições previdenciárias de 2% e 0,1%, incidentes sobre receita bruta proveniente da comercialização da produção, devidos por produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural, vencidos até 30-4-2017, constituídos ou não, inscritos ou não em DAU - Dívida Ativa da União, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento efetuado de ofício após 1-8-2017.


Os débitos poderão ser quitados na forma do PRR, desde que a adesão ao Programa seja requerida até o dia 30-11-2017 e o tributo lançado tenha vencimento legal até 30-4-2017.


A adesão ao PRR se dará mediante requerimento a ser protocolado na unidade da RFB do domicílio tributário do devedor, até o dia 30-11-2017, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de subrogado.


O deferimento do pedido de adesão ao PRR ficará condicionado ao pagamento do valor à vista ou do valor correspondente a 3% da dívida consolidada sem reduções correspondente à 1ª, 2ª e à 3ª parcelas, que deverá ocorrer até 30-11-2017.


FONTE: Equipe Técnica COAD



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!

Indicadores
Selic Set 0,84%
IGP-DI Set 1,03%
IGP-M Set 0,62%
INCC Set 0,58%
INPC Ago -0,14%
IPCA Ago -0,02%
Dolar C 07/10 R$5,46200
Dolar V 07/10 R$5,46260
Euro C 07/10 R$5,99510
Euro V 07/10 R$5,99630
TR 04/10 0,0710%
Dep. até
3-5-12
07/10 0,5648%
Dep. após 3-5-12 07/10 0,5648%