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07/02/2017 - 10:58

Regularização Cadastral

Sefaz Goiás suspende inscrição estadual por falta de contador

A falta de contabilista responsável pela empresa levou a Secretaria da Fazenda a suspender, automaticamente, cerca de 2.430 inscrições estaduais de pessoas jurídicas. Todos os contribuintes alcançados pela medida constavam no sistema de cadastro da Sefaz sem contador, regime ME/EPP e Normal por mais de 30 dias. A regularização da situação inscrição cadastral deve ser feita no sistema de cadastro do site da Sefaz (evento – Reativação), já incluindo o contador e demais alterações.


De acordo com a Coordenação de Cadastro da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Sefaz, no universo de inscrições suspensas, vários microempreendedores individuais (MEIs) foram desenquadrados da condição de microempreendedor na Receita Federal desde o dia 31 de dezembro passado.


O microempreendedor individual também é obrigado a incluir o contador em sua inscrição estadual e providenciar as alterações cadastrais, por ventura ocorridas, até 30 dias, conforme prevê a legislação em vigor, Instrução Normativa nº946/09 – GSF, em seu artigo 24.


FONTE: Sefaz - GO



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