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07/02/2017 - 10:16

Escrituração Contábil Fiscal

Nova versão do programa da ECD já está disponível


O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) disponibilizou a versão 4.0.0 do programa da ECD (Escrituração Contábil Digital) com as alterações referentes ao leiaute 5, publicado no Manual da ECD anexo ao Ato Declaratório Executivo  93/2016. Esta nova versão deve ser utilizada para a transmissão de todos os leiautes.

As principais alterações do leiaute 5 são:

- Novas regras de substituição (item 1.12 do Manual);

- Novas regras de assinatura (item 1.13 do Manual);

- Alteração do domínio do campo indicador de finalidade da escrituração do registro 0000 (0 - Original; 1 - Substituta);

- Criação do campo indicador de escriturações consolidadas no registro 0000, que habilita ou não o bloco K (Conglomerados   Econômicos - Facultativo para o ano-calendário 2016);

- Inclusão do plano de contas referencial para as PJ do lucro presumido (Financeiras);

- Criação de funcionalidade de importação de arquivo .rtf a partir do programa da ECD, no registro J800;

- Criação de campo para identificar o tipo do documento inserido no registro J800 (Demonstração do Resultado Abrangente,   Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado, Notas Explicativas, Relatório da Administração, Parecer dos   Auditores, Outros);

- Criação do registro J801 - Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD - que permitirá o cancelamento da autenticação e   posterior substituição da ECD pelo próprio programa. As regras constam no próprio registro e na item 1.12 do Manual;

- Inclusão dos signatários do termo previsto no registro J801 no registro J930, que passa a ser denominado de "Identificação dos   Signatários da Escrituração e do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD"; e

- Criação do bloco K - Conglomerados Econômicos (facultativo para o ano-calendário 2016).

A transmissão da ECD na versão 4.0.0 já está liberada.

FONTE: Sped




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