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01/02/2017 - 12:40

Suspensão do IPI

Industrialização por encomenda de bebidas alcoólicas tem solução de divergência

Cosit esclarece sobre a suspensão do IPI na industrialização por encomenda de bebidas alcoólicas


A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, divulgou no Diário Oficial nesta quarta-feira (01/02) a Solução de Divergência nº 14/2017 que enfoca a remessa de insumos com suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), nas operações de industrialização por encomenda de bebidas alcoólicas.


Na industrialização sob encomenda de bebidas alcoólicas classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08 da Tabela de Incidência do IPI (TIPI), quando o encomendante for estabelecimento produtor, comercial atacadista ou cooperativa de produtor, e a remessa de matéria-prima ou produto intermediário para o estabelecimento industrializador (executor da encomenda) for de bebidas alcoólicas classificadas nas posições citadas, acondicionadas em recipientes de capacidade superior ao limite máximo permitido para venda a varejo, a remessa de tais insumos pelo encomendante ao estabelecimento executor da encomenda dar-se-á obrigatoriamente com a suspensão do IPI, nos termos do art. 44 c/c art. 432 do RIPI/2010.


Nesse caso, por força dos dispositivos mencionados, é vedado o destaque do imposto na nota fiscal emitida.


Os demais insumos poderão sair, a critério do encomendante, com destaque do IPI ou com o uso da suspensão prevista no art. 43, VI, do RIPI/2010, com destino ao estabelecimento industrializador.


FONTE: Equipe Técnica COAD

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