Recolhimentos por meio de GPS têm novos códigos de receita
A Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1°/02) o Ato Declaratório Executivo 4/2017, que institue novos códigos de receita a serem utilizados em recolhimentos por meio de Guia da Previdência Social (GPS).
O Ato Declaratório Executivo institui os seguintes códigos de receita:
I - 4135 - PRT - Previdenciário - Pessoa Jurídica; e
II - 4136 - PRT - Previdenciário - Pessoa Física.
Os pagamentos dos débitos (à vista ou parcelado) são relativos às contribuições previdenciárias, do Programa de Regularização Tributária, de que trata a Medida Provisória 766/2017.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 03/10 | R$5,48440 |
Dolar V | 03/10 | R$5,48500 |
Euro C | 03/10 | R$6,04110 |
Euro V | 03/10 | R$6,04230 |
TR | 02/10 | 0,0993% |
Dep. até 3-5-12 |
03/10 | 0,5722% |
Dep. após 3-5-12 | 03/10 | 0,5722% |