Dirf 2017: prazo de entrega é prorrogado
Programa da DIRF 2017 já está disponível
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.686/2017, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27/01), prorrogou o prazo para entrega da Dirf 2017, relativa ao ano-calendário de 2016. A declaração, que deveria ser entregue até o dia 15 de fevereiro, agora deverá ser apresentada até o dia 27 de fevereiro de 2017 as 23h59min59s, horário de Brasília.
A IN 1.686/2017, que altera a Instrução Normativa 1.671/2016, também aprovou o programa gerador da Dirf 2017, já disponibilizado pela Receita Federal em seu sítio na Internet, no endereço http://rfb.gov.br.
A Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) é a obrigação acessória apresentada à Receita Federal pela fonte pagadora para informar, entre outros, os rendimentos pagos ou creditados a pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País, o valor do Imposto de Renda e contribuições retidos na fonte, e os pagamentos a plano de assistência à saúde na modalidade coletivo empresarial contratado em benefício do empregado.
No Portal COAD, em Declarações > Dirf 2017, poderão ser obtidos mais esclarecimentos sobre as informações a serem prestadas e os critérios adotados no preenchimento dessa declaração, entre outros.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 03/10 | R$5,48440 |
Dolar V | 03/10 | R$5,48500 |
Euro C | 03/10 | R$6,04110 |
Euro V | 03/10 | R$6,04230 |
TR | 02/10 | 0,0993% |
Dep. até 3-5-12 |
03/10 | 0,5722% |
Dep. após 3-5-12 | 03/10 | 0,5722% |