Criado código de Darf para o parcelamento de débitos do PRT
A Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac), da Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo 1/2017, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 26/1, cria o código de receita 5184 - Programa de Regularização Tributária (PRT) - Demais Débitos para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
O PRT, instituído pela Medida Provisória 766/2017, permite quitar os débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30-11-2016, de pessoas físicas e jurídicas, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, ou ainda provenientes de lançamento de ofício efetuados após 5-1-2017.
A adesão ao Programa ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado no prazo de até 120 dias, contado a partir da regulamentação estabelecida pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e acarretará, entre outras consequências, o dever de pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados e os débitos vencidos após 30-11-2016, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, e o cumprimento regular das obrigações com o FGTS.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 03/10 | R$5,48440 |
Dolar V | 03/10 | R$5,48500 |
Euro C | 03/10 | R$6,04110 |
Euro V | 03/10 | R$6,04230 |
TR | 02/10 | 0,0993% |
Dep. até 3-5-12 |
03/10 | 0,5722% |
Dep. após 3-5-12 | 03/10 | 0,5722% |