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25/01/2017 - 09:45

Orientação COAD

Prazo para comunicar exclusão do Simples Nacional está terminando

Verifique os casos que determinam a exclusão do regime do Simples Nacional, bem como quais hipóteses levam à exclusão do microempreendedor do Simei. Prazo termina em 31 de janeiro


A microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) que tenha incorrido em excesso de receita bruta no ano-calendário de 2016, em até 20% do respectivo limite, ou que desejar se retirar do Simples Nacional em relação a 2017, deverá fazer a comunicação de exclusão até 31-1-2017. A comunicação de exclusão deve ser realizada diretamente no portal do Simples Nacional, na internet, no endereço www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/, através do serviço Comunicação de Exclusão do Simples Nacional.


O microempreendedor individual (MEI), optante pelo Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional), que deseja se retirar do sistema em relação a 2017 também deverá efetuar a comunicação de desenquadramento até 31-1-2017. O desenquadramento, que deverá ser efetivado por meio do serviço “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”, disponibilizado no Portal do Simples Nacional, não implica necessariamente exclusão do Simples Nacional.


Para informações detalhadas sobre todas as hipóteses de exclusão do Simples Nacional e desenquadramento do Simei, a COAD tem em seu portal as seguintes Orientações:


Exclusão do Simples Nacional


Desenquadramento do Simei


FONTE: Equipe Técnica COAD




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