Receita dá novo esclarecimento sobre a contribuição ao INSS
Foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira, dia 24-1, o Ato Declaratório Interpretativo 1 RFB, de 23-1-2017, que altera o Ato Declaratório Interpretativo 5 RFB, de 25-5-2015, em que RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil esclarece a contribuição previdenciária do cooperado que presta serviço a empresa.
A alteração consiste em disciplinar que a alíquota da contribuição previdenciária devida pelo contribuinte individual que presta serviço por intermédio de cooperativa de trabalho é de 20%, inclusive quando o serviço é prestado à pessoa física.
O Ato Declaratório Interpretativo 1 RFB/2017 também especifica que os 20% da contribuição previdenciária incidem sobre:
- o salário de contribuição do contribuinte individual, que corresponde à remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício da atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo do salário de contribuição; ou
- a remuneração do contribuinte individual que trabalha como condutor autônomo de veículo rodoviário, como auxiliar de condutor autônomo de veículo rodoviário e como operador de trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, correspondente ao montante de 20% do valor bruto do frete, carreto, transporte de passageiros ou do serviço prestado, observado o limite máximo previdenciário.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 03/10 | R$5,48440 |
Dolar V | 03/10 | R$5,48500 |
Euro C | 03/10 | R$6,04110 |
Euro V | 03/10 | R$6,04230 |
TR | 02/10 | 0,0993% |
Dep. até 3-5-12 |
03/10 | 0,5722% |
Dep. após 3-5-12 | 03/10 | 0,5722% |