Alterada norma que disciplina o registro de atos no CNPJ
A Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad), da Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo 3/2017, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23/01), aprova o Anexo Único em substituição ao Anexo VIII da Instrução Normativa 1.634 RFB/2016, que contem a Tabela de Documentos e Orientações para efeito da prática de atos perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O CNPJ compreende as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cuja administração compete à Receita Federal. De forma geral, todas as entidades domiciliadas no Brasil, inclusive as pessoas jurídicas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, estão obrigadas a se inscrever no CNPJ e a cada um de seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do início de suas atividades.
Os tipos de atos cadastrais a serem praticados perante o CNPJ são a inscrição, a alteração de dados cadastrais e de situação cadastral, a baixa de inscrição, o restabelecimento de inscrição, e a declaração de nulidade de ato cadastral.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 03/10 | R$5,48440 |
Dolar V | 03/10 | R$5,48500 |
Euro C | 03/10 | R$6,04110 |
Euro V | 03/10 | R$6,04230 |
TR | 02/10 | 0,0993% |
Dep. até 3-5-12 |
03/10 | 0,5722% |
Dep. após 3-5-12 | 03/10 | 0,5722% |