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02/01/2017 - 11:14

RAIS

Prazo de entrega da RAIS começa dia 17 de janeiro

Foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, dia 2-1, a Portaria 1.464 MTb, de 30-12-2016, que aprova as instruções para a declaração da Rais - Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2016.


O prazo de entrega da declaração inicia-se no dia 17-1 e encerra-se no dia 17-3-2017.


As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2016, que poderá ser obtido em um dos seguintes endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br.


É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos.


É dispensado o uso de certificado digital para a transmissão da Rais Negativa.


As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.


O MEI - Microempreendedor Individual permanece dispensado da apresentação da Rais Negativa.


A Portaria 1.464 MTb/2016, que entra em vigor a partir de 17-1-2017, revoga a Portaria 269 MTPS, de 29-12-2015.


FONTE: Equipe Técnica COAD



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