NF-e: Divulgada Nota Técnica que disciplina o uso da nova NCM
A Nota Técnica 3/2016, versão 1.00, disponibilizada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, disciplina o uso da nova Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), aprovada pela Resolução 125 Camex, de 15-12-2016, que entra em vigor a partir de 1-1-2017, a qual apresenta inclusões e exclusões de códigos.
Também foi disponibilizada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica uma Tabela que lista as novas NCMs, com anotações que indicam os códigos novos e os códigos que serão excluídos.
A tabela pode ser acessada no menu “Documentos”, opção “Diversos”: Tabela de NCM 8 Dígitos (atualizada em 28/12/2016 - NT 2016/003 v1.0)”.
Os códigos incluídos na tabela de NCM estão realçados em verde com a informação de início de vigência em 1-1-2017.
Os códigos NCM extintos pela Resolução 125 Camex/2016 estão realçados em vermelho e com a indicação que a vigência se encerra em 31-3-2017.
Cabe esclarecer que até 31-3-2017 serão autorizados documentos fiscais eletrônicos com base na NCM anterior (Resolução 94 Camex, de 8-12-2011).
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 03/10 | R$5,48440 |
Dolar V | 03/10 | R$5,48500 |
Euro C | 03/10 | R$6,04110 |
Euro V | 03/10 | R$6,04230 |
TR | 02/10 | 0,0993% |
Dep. até 3-5-12 |
03/10 | 0,5722% |
Dep. após 3-5-12 | 03/10 | 0,5722% |