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29/12/2016 - 11:36

Declarações Fiscais

Receita disciplina a identificação de contas financeiras para o Padrão de Declaração Comum

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29/12), a Instrução Normativa 1.680 RFB/2016, que dispõe sobre a identificação das contas financeiras em conformidade com o Padrão de Declaração Comum (Common Reporting Standard – CRS).

A norma decorre da Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária (Convenção Multilateral – CML), depositada na OCDE em 1-6-2016, firmada pelo Brasil em 1-7-2010. O CRS fornecerá informações sobre ativos financeiros de cidadãos de todas nacionalidades de jurisdições participantes da CML, ou de acordos similares. Este padrão de trocas está alinhado ao atual cenário internacional, que busca mecanismos de transparência fiscal, com vistas a coibir práticas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

As contas financeiras em conformidade com o Padrão de Declaração Comum (Common Reporting Standard - CRS) serão identificadas de acordo com o disposto na IN 1.680.

As pessoas jurídicas obrigadas a apresentar a e-Financeira, instituída pela IN 1.571/2015, para fatos ocorridos a partir de 1-1-2017, deverão identificar as contas financeiras em conformidade com o Padrão de Declaração Comum (CRS), estabelecido conjuntamente por diversos países, sob a coordenação da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Excepcionalmente, as informações identificadas relativas ao 1º semestre de 2017 poderão ser transmitidas até o prazo fixado para a transmissão das informações relativas ao 2º semestre de 2017, isto é, até o último dia útil do mês de fevereiro de 2018.

A versão em inglês do Acordo Multilateral de Autoridades Competentes relativo ao CRS e a versão em inglês do CRS encontra-se disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet no endereço rfb.gov.br.


FONTE: Equipe Técnica COAD




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