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26/12/2016 - 08:50

Investidor-Anjo

Receita abre consulta pública sobre tributação dos rendimentos dos aportes de capital

Já está disponível para consulta pública minuta de instrução normativa (IN) que dispõe sobre a tributação dos rendimentos decorrentes dos aportes de capital de que trata o artigo 61-A da Lei Complementar 123/2006 – investidor-anjo. Com a alteração da Lei Complementar 123/2006, promovida pela Lei Complementar 155/2016, foi instituída a possibilidade de que pessoas físicas e jurídicas, denominadas “investidor-anjo”, possam efetuar aportes de capital em sociedades enquadradas como microempresas (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). Referidos aportes de capital destinam-se ao fomento às atividades de inovação e investimentos produtivos.

A remuneração a ser recebida pelo investidor-anjo, decorrente do aporte efetuado pode se dar:
 – periodicamente, pela participação nos resultados da sociedade em que aportou o capital:
 – pelo ganho na alienação do investimento; e
 – pelo resgate do valor aportado decorrido o prazo contratual.

A referida instrução normativa trata da tributação das três formas de remuneração, acima listadas, quando auferidas pelo investidor-anjo. Considerando a necessidade de “ouvir” a sociedade para o aperfeiçoamento dos atos normativos que disciplinam assuntos de seu interesse, a Receita Federal submete a minuta da instrução normativa à consulta pública.


As sugestões poderão ser encaminhadas até o dia 20 de janeiro por meio da seção “Consultas Públicas e Editoriais” do sítio da Receita Federal na Internet.

FONTE: Receita Federal



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