Dirf 2017: aprovado o leiaute do programa gerador
A Coordenação-Geral de Fiscalização da Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo 90 Cofis/2016, publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (28/11), aprova o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2017).
O Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2017), de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, pode ser preenchido por meio de digitação ou importação de dados. O leiaute do arquivo da declaração destina-se à elaboração do arquivo texto (.txt), a ser utilizado no preenchimento da Dirf 2017 por meio de importação.
Conforme a Instrução Normativa 1.671 RFB/2016, a Dirf 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília (DF), do dia 15 de fevereiro de 2017.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 02/10 | R$5,42990 |
Dolar V | 02/10 | R$5,43050 |
Euro C | 02/10 | R$5,99950 |
Euro V | 02/10 | R$6,00070 |
TR | 01/10 | 0,0977% |
Dep. até 3-5-12 |
03/10 | 0,5722% |
Dep. após 3-5-12 | 03/10 | 0,5722% |