RFB disciplina a Escrituração Fiscal Digital para os setores de bebidas e fumo
Foi publicada no DO-U de hoje, 24-11-2016, a Instrução Normativa 1.672 RFB, de 23-11-2016, que estabelece a obrigatoriedade da escrituração do Bloco K da Escrituração Fiscal Digital EFD ICMS IPI para os setores de bebidas e fumo.
Após ouvir as entidades representativas das Indústrias, CNI, FIESP e Afrebrás, entre outras, visando contribuir para a melhoria no ambiente de negócios, bem como simplificar o cumprimento das obrigações acessórias, foram definidos novos critérios para a entrega da escrituração digital do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, parte integrante da Escrituração Fiscal Digital, que apura o ICMS e o IPI, conhecido como Bloco K da EFD.
Para tanto, decidiu-se por estabelecer um escalonamento para a prestação das informações, com a exigência inicial de apenas dois registros para a preenchimento do bloco K: o K200 e o K280, em 2017, e a entrega total para o ano de 2019.
A proposta de alteração normativa foi construída com o propósito de garantir a manutenção das informações importantes para os controles específicos do fisco, especialmente o Setor de Bebidas, que deixará de contar com o Sicobe a partir de 13-12-2016, e, ainda, reduzir o impacto dessa nova obrigação para os contribuintes.
Fonte: Receita Federal do Brasil.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 02/10 | R$5,42990 |
Dolar V | 02/10 | R$5,43050 |
Euro C | 02/10 | R$5,99950 |
Euro V | 02/10 | R$6,00070 |
TR | 01/10 | 0,0977% |
Dep. até 3-5-12 |
03/10 | 0,5722% |
Dep. após 3-5-12 | 03/10 | 0,5722% |