Primeira parcela do 13º deve ser paga até 30 de novembro
O 13º Salário é devido a todos os empregados regidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, aos trabalhadores rurais, trabalhadores avulsos e aos empregados domésticos.
O pagamento da 1ª parcela do 13º Salário deve ser realizado entre os meses de fevereiro e novembro e seu valor corresponde à metade da remuneração percebida pelo empregado no mês anterior àquele em que se realizar o seu pagamento.
O empregador que deixar de cumprir às normas para pagamento do 13º Salário fica sujeito à multa que corresponde a R$ 170,26 por empregado prejudicado, dobrada no caso de reincidência.
Para saber mais sobre os procedimentos para o cálculo e pagamento do 13º Salário leia a Orientação preparada pela COAD.
FONTE: equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 02/10 | R$5,42990 |
Dolar V | 02/10 | R$5,43050 |
Euro C | 02/10 | R$5,99950 |
Euro V | 02/10 | R$6,00070 |
TR | 01/10 | 0,0977% |
Dep. até 3-5-12 |
03/10 | 0,5722% |
Dep. após 3-5-12 | 03/10 | 0,5722% |