Recolhimento do Simples Doméstico vence hoje, 21-11
Hoje, dia 21-11-2016, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do Simples Doméstico.
O fato gerador do recolhimento é a folha de pagamento da competência outubro/2016.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
O DAE - Documento de Arrecadação do eSocial para recolhimento do valor devido deve ser gerado exclusivamente pelo site do eSocial.
O DAE abrangerá as seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamento de outubro/2016:
a) 8% a 11% de contribuição previdenciária do empregado doméstico;
b) 8% de contribuição patronal previdenciária devida pelo empregador doméstico;
c) 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
d) 8% de recolhimento para o FGTS;
e) 3,2%, como antecipação da indenização compensatória nas demissões sem justa causa, rescisão indireta (justa causa aplicada pelo empregado) e culpa recíproca; e
f) Imposto de Renda retido na fonte, se incidente.
Os valores constantes do DAE não recolhidos até a data de vencimento estarão sujeitos à incidência de encargos legais de acordo com as legislações específicas.
Prazo prorrogado pela Portaria Interministerial 417 MF-MTb, de 7-11-2016.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 02/10 | R$5,42990 |
Dolar V | 02/10 | R$5,43050 |
Euro C | 02/10 | R$5,99950 |
Euro V | 02/10 | R$6,00070 |
TR | 01/10 | 0,0977% |
Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,5718% |
Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,5718% |