Receita regula procedimento não litigioso para evitar bitributação
A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10/11), a Instrução Normativa 1.669 RFB/2016, que regulamenta o procedimento amigável no âmbito das Convenções e dos Acordos Internacionais Destinados a Evitar a Dupla Tributação da Renda (ADT) de que o Brasil seja signatário, de natureza não contenciosa, tendo como partes as autoridades competentes dos Estados Contratantes. O Brasil possui em vigor convenções ou acordos destinados a evitar a dupla tributação (ADT) com trinta e dois países.
Segundo a IN, o sujeito passivo residente no Brasil poderá apresentar requerimento de instauração de procedimento amigável, perante a RFB, quando considerar que medidas tomadas por um ou ambos os Estados Contratantes conduziram ou poderão conduzir, em relação ao requerente, a tributação em desacordo com o ADT de que os Estados sejam signatários.
O requerimento de instauração será conhecido por despacho da RFB sempre que os requisitos previstos tenham sido atendidos, e desde que trate exclusivamente de Imposto sobre a Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ou de tributos existentes no outro Estado Contratante abrangidos pelo ADT. Todavia, o requerimento abrangendo outros impostos administrados pela RFB poderá ser conhecido caso o ADT contenha cláusula de não discriminação que os alcance.
Procedimento na prática
A norma estabelece dois tipos de procedimentos para solucionar questões de bitributação. No processo unilateral, a Receita Federal recebe e faz a análise interna do requerimento e, se possível, finaliza o caso. Caso isso não dê certo, há o bilateral, no qual a Receita trata com a autoridade competente do outro Estado para buscar uma solução para a questão.
Quem entender ter sido taxado contrariando um acordo de bitributação pode pedir a instauração de um procedimento desse tipo, desde que seja brasileiro, more no Brasil ou morasse na época em que ocorreu o fato gerador da cobrança indevida.
Os tributos que podem ser alvo de procedimento amigável são Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ou algum imposto de outro país abrangido pelo acordo para evitar a bitributação.
Contudo, tal meio de resolução de conflitos não será instaurado quando a questão já tiver sido discutida ou estiver em discussão em processo judicial ou administrativo. Além disso, não serão aceitos casos em que tenha ocorrido prescrição ou decadência ou que o cobrado não seja o autor do requerimento. Chegando ou não a uma solução, a Receita publicará um despacho com sua decisão. Não caberá recurso ou pedido de reconsideração.
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