Água mineral passa a compor a relação de produtos da cesta básica
A Lei 7.484, de 8-11-2016, publicada no DO-RJ de hoje, 9-11-2016, inclui a água mineral em embalagens retornáveis de 10 ou 20 litros na relação de produtos que compõem a cesta básica no Estado do Rio de Janeiro, os quais são beneficiados pela isenção ou redução da base de cálculo do ICMS.
Confira no Comentário elaborado pela Equipe COAD os detalhes dos benefícios fiscais concedidos aos produtos da cesta básica.
Veja também, em outro Comentário, os efeitos imediatos da inclusão de produtos na cesta básica.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 02/10 | R$5,42990 |
Dolar V | 02/10 | R$5,43050 |
Euro C | 02/10 | R$5,99950 |
Euro V | 02/10 | R$6,00070 |
TR | 01/10 | 0,0977% |
Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,5718% |
Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,5718% |