Estados pedem ao STF fatia maior dos recursos repatriados pela União
Estados pedem participação na multa prevista na Lei de Repatriação. Contribuintes deixam de pagar R$ 4,1 bi e renda da repatriação cai
Ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), por um grupo de 11 estados e o Distrito Federal, pede a destinação de receitas oriundas da Lei de Repatriação (Lei 13.254/2016) para os cofres locais. Segundo a Ação Cível Originária (ACO) 2941, a lei não cumpre o estipulado pela Constituição Federal ao deixar de destinar a multa de 100% do imposto devido sobre os recursos repatriados ao Fundo de Participação dos Estados (FPE).
De acordo com o pedido, a lei inclui nos recursos destinados ao fundo a alíquota de 15% de Imposto de Renda incidente sobre os valores, mas deixa de fora a multa. Isso contraria o conceito de “produto da arrecadação”, conforme definido no artigo 159, I, da Constituição Federal, que trata do FPE.
O pedido sustenta ainda que a previsão de arrecadação com a Lei de Repatriação é de R$ 50 bilhões, com estimativas mais otimistas chegando a R$ 120 bilhões. Além desse pedido, há no STF ações individuais semelhantes ajuizadas pelos Estados do Piauí (ACO 2931), Paraíba (2935), Acre (ACO 2936) e Sergipe (ACO 2943).
Números do programa
Contribuintes que aderiram ao programa de regularização de recursos deixaram de pagar R$ 4,153 bilhões em impostos e multas e serão alvo de investigação da Receita Federal. O órgão vai identificar a veracidade e autenticidade das informações e cobrará o pagamento - agora, sem os benefícios da Lei da Repatriação.
Com isso, o programa rendeu efetivamente R$ 46,8 bilhões aos cofres do governo, disse nesta segunda-feira, 7, o secretário do órgão, Jorge Rachid. Na semana passada, a Receita havia anunciado uma arrecadação de R$ 50,9 bilhões com o programa.
Novo projeto
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), prometeu apresentar nesta terça-feira (8/11) um projeto de lei para reabrir o prazo para que pessoas que têm recursos não declarados no exterior possam repatriar o dinheiro pagando imposto e multa.
FONTE: Estadão e STF
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