Concedida isenção tributária para ABL, ABI e Instituto Histórico Brasileiro
A Lei 13.353/2016, sancionada pelo Presidente da República e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 4/11, concede isenções tributárias à Academia Brasileira de Letras (ABL), à Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB).
A Lei também cancela os débitos fiscais relativos a tributos federais ocorridos até a data de sua publicação, inscritos ou não em dívida ativa, cobrados judicialmente ou não, com exigibilidade suspensa ou não.
A isenção abrange o Imposto de Renda sobre aplicações financeiras, o PIS/Pasep, a Cofins e o IOF.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 02/10 | R$5,42990 |
Dolar V | 02/10 | R$5,43050 |
Euro C | 02/10 | R$5,99950 |
Euro V | 02/10 | R$6,00070 |
TR | 01/10 | 0,0977% |
Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,5718% |
Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,5718% |