Prazo para registro obrigatório de peritos contábeis no CNPC é adiado
O Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução 1.513 CFC/2016, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (26/10), adiou para 31-12-2017 o prazo final para que contadores que exercem atividades de perícia contábil se registrem no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), por meio dos portais dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e no portal do CFC, inserindo todas as informações requeridas. A norma altera os artigos 2º e 6º da Resolução 1.502 CFC/2016.
O CNPC do Conselho Federal de Contabilidade, criado pela Resolução 1.502 CFC/2016, tem o objetivo de oferecer ao judiciário e à sociedade uma lista de profissionais qualificados que atuam como peritos contábeis, permitindo ao Sistema CFC/CRC identificá-los com o intuito de dar maior celeridade à ação do poder judiciário, uma vez que se poderá conhecer geograficamente e, também, por especialidade a disponibilidade desses profissionais.
A Resolução 1.513/2016 também prorrogou para a partir de 1º de janeiro de 2018 a aprovação em exame específico para o ingresso no CNPC.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
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IGP-M | Set | 0,62% |
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Dolar V | 02/10 | R$5,43050 |
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TR | 01/10 | 0,0977% |
Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,5718% |
Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,5718% |