Alerta COAD: prazo para adesão à repatriação de ativos está acabando
Prazo para adesão ao regime de regularização de ativos termina em 31 de outubro
A Lei 13.254/2016 criou o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), que tem por objetivo a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País. A adesão ao RERCT deverá ser feita mediante apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), acompanhada do pagamento integral do Imposto de Renda à alíquota de 15% incidente sobre o valor total em Real dos recursos objeto de regularização e da multa de regularização em percentual de 100% do Imposto de Renda apurado.
A Dercat deverá ser apresentada em formato eletrônico mediante acesso ao serviço “apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat)”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço http://rfb.gov.br, até 31-10-2016.
Para mais informações sobre a Dercat leia a Orientação preparada pela Equipe Técnica COAD. A COAD também disponibilizou em seu portal, no MENU - DECLARAÇÕES > DERCAT, informações relevantes sobre a regularização de ativos no exterior.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 02/10 | R$5,42990 |
Dolar V | 02/10 | R$5,43050 |
Euro C | 02/10 | R$5,99950 |
Euro V | 02/10 | R$6,00070 |
TR | 01/10 | 0,0977% |
Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,5718% |
Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,5718% |