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18/10/2016 - 16:21

Falência

Recorde de recuperações judiciais preocupam especialistas

Onda de recuperação judicial volta a bater recorde, mas eficácia é questionada. STF julgará exigência de certidão fiscal para empresa entrar em recuperação


Os pedidos de recuperação judicial explodiram nos meses de janeiro a setembro deste ano e atingiram o nível mais alto desde 2005, quando a Lei das Falências foi promulgada. Segundo a Serasa Experian, foram registrados 1.479 ocorrências no período, um crescimento de 62% em relação ao mesmo intervalo de 2015. A lei determina que os processos de recuperação durem até dois anos e meio, mas grande parte deles acaba se arrastando por quase uma década. 


Embora o processo seja complexo e por vezes caro, tirando das pequenas empresas a possibilidade de utilizar o recurso da maneira mais eficiente, as micro e pequenas empresas lideraram os requerimentos de recuperação judicial de janeiro a abril de 2016, seguidas pelas médias e pelas grandes empresas.


Para alguns especialistas, o crescimento vertiginoso das ocorrências de recuperação judicial deve ser questionado, pois muitas empresas podem estar usando o mecanismo como uma forma de protelar o pagamento das dívidas. É possível que a instabilidade política e econômica seja usada para alegar dificuldades de caixa como forma de se justificar aos credores.


Supremo poderá mudar essa prática


A exigência da certidão de quitação de tributos devidos por empresas que pedem recuperação judicial está no centro de uma ação proposta no Supremo Tribunal Federal (STF) no começo de setembro. Uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) apresentada pelo Distrito Federal defende que as companhias apresentem Certidão Negativa de Débitos (CND) para entrarem em recuperação. Hoje, a jurisprudência dispensa essa obrigação.


O Código Tributário Nacional (CTN) e a Lei nº 11.101 preveem que a concessão de recuperação judicial depende da apresentação da prova de quitação de todos os tributos, no momento da solicitação da medida. A Lei de Falências determina ainda que as execuções de natureza fiscal não são suspensas pela recuperação judicial - com exceção dos casos de parcelamento.


Porém na prática, o Judiciário vem ignorando a necessidade de apresentação da certidão negativa de débito para a concessão da recuperação judicial.


FONTE: Equipe Técnica COAD



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