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17/10/2016 - 16:09

Tributação

Receita recua e leasing de aeronaves na Irlanda não pagará IR

Alíquota de 25% só vale quando os pagamentos forem feitos pelas demais empresas e somente quando se destinarem para esses países com regimes favoráveis de tributação


A Receita Federal publicou na última quinta-feira (13/10) a Instrução Normativa nº 1.664/2016 que, dentre outros temas, abre espaço para que os contratos de leasing de companhias aéreas feitos na Irlanda sigam com alíquota zero, após pressão das empresas nesse sentido.


Em guerra contra os paraísos fiscais, em setembro, a Receita incluiu a Irlanda numa lista de quatro países que oferecem vantagens tributárias consideradas indevidas, junto com Áustria, Curaçao e São Martinho. Com isso, as operações de leasing, outrora isentas de impostos, ficariam sujeitas a uma alíquota de 25%.


Estima-se que mais da metade dos contratos de leasing de aeronaves do Brasil tenha sido feita na Irlanda.


Reagindo à medida, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) pediu que os contratos feitos na Irlanda continuassem com alíquota zero, argumentando que a medida implicaria um custo adicional total de 1 bilhão de reais para as quatro aéreas brasileiras - Gol, Latam, Avianca e Azul -, o que acabaria afetando os consumidores.


Na IN 1.664/2016 a Receita esclareceu que a alíquota aplicável sobre pagamentos remetidos ao exterior a título de contraprestação de arrendamento de aeronaves estrangeiras segue sendo zero para empresas de transporte aéreo público regular, mesmo que a remessa seja para países de tributação favorecida.


Segundo a Receita, a alíquota de 25% só vale quando os pagamentos forem feitos pelas demais empresas e somente quando se destinarem para esses países com regimes favoráveis de tributação.


Em se tratando de remessa para o exterior a título de contraprestação de arrendamento de aeronave efetuado pelas demais empresas, deve ser observada a regra prevista no art. 2º da IN RFB nº 1.455/2014, que também estabelece alíquota zero. Entretanto, no caso de a remessa se destinar a país com tributação favorecida, a alíquota incidente é de 25%.


FONTE: Agência Reuters



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