Decreto regulamenta aprovação de projetos prioritários na área de infraestrutura
O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13/10), o Decreto 8.874/2016, que estabelece novas condições para aprovação dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para fruição dos benefícios tributários previstos no artigo 2º da Lei nº 12.431/2011.
O artigo 2º da mencionada Lei dispõe sobre a tributação reduzida do IR/Fonte sobre os rendimentos de debêntures emitidas por sociedade de propósito específico (SPE), constituída sob a forma de sociedade por ações, dos certificados de recebíveis imobiliários e de cotas de emissão de fundo de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio fechado, relacionados à captação de recursos com vistas em implementar projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Fica revogado o Decreto 7.603/2011.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
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Dolar V | 02/10 | R$5,43050 |
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TR | 01/10 | 0,0977% |
Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,5718% |
Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,5718% |