Prazo de recolhimento dos valores retidos por empresa pública é ampliado
Ampliado prazo para recolhimento dos valores retidos na fonte pelas empresas públicas a título de Imposto de Renda e Contribuições para o PIS, COFINS e CSLL, de que trata a Instrução Normativa nº 1.234/2012
A Receita Federal publicou no Diário Oficial desta terça-feira (11/10), a Instrução Normativa 1.663/2016, que disciplina a retenção de tributos nos pagamentos a pessoas jurídicas efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades que menciona, decorrentes de fornecimento de bens e serviços.
Ao modificar o artigo 7º da Instrução Normativa nº 1.234/2012, a nova redação alterou o vencimento dos tributos retidos na fonte (IR, CSLL, PIS e COFINS) do último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço para o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço.
Dentre outras disposições, a IN estabelece que a não retenção de tributos no pagamento às instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, às instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis, consideradas imunes ou isentas, é restrita aos serviços para os quais tenham sido instituídas. Os valores pagos às essas entidades sem retenção de tributos deverão informados na Dirf referente aos fatos ocorridos a partir do ano-calendário de 2017.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 02/10 | R$5,42990 |
Dolar V | 02/10 | R$5,43050 |
Euro C | 02/10 | R$5,99950 |
Euro V | 02/10 | R$6,00070 |
TR | 01/10 | 0,0977% |
Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,5718% |
Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,5718% |