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30/09/2016 - 11:44

Substituição Tributária

Indicação do CEST será obrigatória somente a partir de 1-7-2017

O início da exigência do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), que ocorreria a partir de 1-10-2016, passou para 1-7-2017, por conta das dificuldades encontradas pelos contribuintes para adaptar seus sistemas de emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
O novo prazo para adoção do Cest foi estipulado pelo Convênio ICMS 90/2016.

Cabe esclarecer que o Cest deverá ser utilizado nas operações com as mercadorias relacionadas no Convênio ICMS 92/2015, ainda que não sejam tributadas pelo regime de substituição tributária ou de antecipação no recolhimento do ICMS com encerramento da tributação, pois a relação aprovada pelo Confaz contempla as mercadorias que poderão ser tributadas pela substituição ou antecipação tributária, o que será decidido pelas Unidades da Federação.


A regra vale para todos os contribuintes do ICMS, inclusive os optantes pelo Simples Nacional.
 
Para auxiliar na correta identificação das mercadorias, que deverá ocorrer até 30-6-2017, a Equipe Ténica da COAD disponibiliza uma Tabela Dinâmica. No Portal da COAD, no menu "Ferramentas Úteis", onde relaciona os Códigos Especificadores da Substituição Tributária, é possível realizar pesquisas informando a NCM, o CEST, a descrição e o grupo do produto.




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