Indicação do CEST será obrigatória somente a partir de 1-7-2017
O início da exigência do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), que ocorreria a partir de 1-10-2016, passou para 1-7-2017, por conta das dificuldades encontradas pelos contribuintes para adaptar seus sistemas de emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
O novo prazo para adoção do Cest foi estipulado pelo Convênio ICMS 90/2016.
Cabe esclarecer que o Cest deverá ser utilizado nas operações com as mercadorias relacionadas no Convênio ICMS 92/2015, ainda que não sejam tributadas pelo regime de substituição tributária ou de antecipação no recolhimento do ICMS com encerramento da tributação, pois a relação aprovada pelo Confaz contempla as mercadorias que poderão ser tributadas pela substituição ou antecipação tributária, o que será decidido pelas Unidades da Federação.
A regra vale para todos os contribuintes do ICMS, inclusive os optantes pelo Simples Nacional.
Para auxiliar na correta identificação das mercadorias, que deverá ocorrer até 30-6-2017, a Equipe Ténica da COAD disponibiliza uma Tabela Dinâmica. No Portal da COAD, no menu "Ferramentas Úteis", onde relaciona os Códigos Especificadores da Substituição Tributária, é possível realizar pesquisas informando a NCM, o CEST, a descrição e o grupo do produto.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 02/10 | R$5,42990 |
Dolar V | 02/10 | R$5,43050 |
Euro C | 02/10 | R$5,99950 |
Euro V | 02/10 | R$6,00070 |
TR | 01/10 | 0,0977% |
Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,5718% |
Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,5718% |