Shopping de Salvador (BA) vai indenizar porteira ofendida por síndica do condomínio
O Condomínio Shopping Itaigara, em Salvador (BA), vai pagar indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil a uma porteira que foi "insultada, ultrajada e submetida a tratamento desumano" durante o tempo em que trabalhou ali. O condomínio tentou reduzir o valor da indenização, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso.
A indenização foi arbitrada inicialmente em R$ 5 mil pelo juiz da 13ª Vara do Trabalho de Salvador, mas o valor foi majorado para R$ 50 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), para o qual a conduta do condomínio, perpetrada por meio da sua síndica, mostrou-se "um caso extremo de abuso do poder diretivo do empregador".
Segundo o Tribunal Regional, uma testemunha revelou que a síndica ameaçou a empregada com dispensa antes que deixasse o cargo de síndica, dizendo-lhe que tinha vontade de esfregar a sua cara "contra a parede até sangrar". Em outra ocasião presenciou a síndica xingá-la de "vagabunda", "cachorra" e termos de baixo calão.
Outra testemunha também viu a empregada ser destratada com palavras de baixo calão, e termos como "prostituta" "nigrinha", "incompetente", "descarada", "burra". Segundo o depoimento, a síndica batia na mesa quando a encontrava sentada, mas ela não reagia aos xingamentos, quase sempre se limitando a chorar depois. Acrescentou ainda que a síndica não escondia a forma como tratava a empregada, mesmo na presença de outros lojistas, fornecedores, visitantes e colegas de trabalho.
TST
Ao examinar os recursos da empregada pedindo a majoração do valor indenizatório e do condomínio visando à sua redução, o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator, ressaltou que a indenização foi fixada pelo Tribunal Regional com base no conjunto fático-probatório dos autos, levando-se em conta o porte econômico do réu (o conhecido Condomínio Shopping Itaigara), a gravidade da sua conduta e a potencial reincidência no ilícito. Em sua avaliação, o valor deferido pelo Tribunal Regional não foi ínfimo, como sustentou a empregada, nem fere o bom senso jurídico, como sustentado pelo condomínio.
Por unanimidade, a Turma não conheceu o recurso nesse ponto.
Processo: ARR-957-16.2011.5.05.0013
FONTE: TST
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 02/10 | R$5,42990 |
Dolar V | 02/10 | R$5,43050 |
Euro C | 02/10 | R$5,99950 |
Euro V | 02/10 | R$6,00070 |
TR | 01/10 | 0,0977% |
Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,5718% |
Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,5718% |