Dispensada a taxa de serviço em casos específicos de retificação da GIA-ICMS
De acordo com a Resolução 1.032 Sefaz, de 21-9-2016, publicada no DO-RJ de 23-9-2016, foi revogada a exigência de autorização prévia para a retificação da GIA-ICMS nas seguintes hipóteses:
– se a retificação, apresentada após o último dia do 3º mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, implicar a redução do ICMS de operações próprias, do ICMS da substituição tributária interna, ou do total dos outros ICMS devidos, ou, ainda, o aumento de saldo credor das operações próprias; e
– se a inscrição estadual do declarante estiver baixada na data da entrega da declaração retificadora e a alteração apresentada implicar a redução do ICMS de operações próprias, do ICMS da substituição tributária interna, ou do total dos outros ICMS devidos, ou, ainda, o aumento de saldo credor das operações próprias.
Dispensa da Taxa de Serviço Estadual
Com a revogação da necessidade de autorização prévia, o contribuinte é dispensado de recolher a Taxa de Serviço Estadual no valor de R$ 813,57, por documento, criada pela Portaria 11 Suar, de 1-9-2016.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 02/10 | R$5,42990 |
Dolar V | 02/10 | R$5,43050 |
Euro C | 02/10 | R$5,99950 |
Euro V | 02/10 | R$6,00070 |
TR | 01/10 | 0,0977% |
Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,5718% |
Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,5718% |