MTb altera as Normas Regulamentadoras 9, 12, 34 e 35
Foram publicadas no Diário Oficial desta quinta-feira, 22-9, as Portaria MTb 1.109, 1.110, 1.111, 1.112 e 1.113, de 21-9-2016, que tratam, respectivamente, da alteração das NR - Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho de nºs 9, 12, 34 e 35.
A Portaria 1.109 MTb/2016 aprova o Anexo 2 - Exposição Ocupacional ao Benzeno em PRC - Postos Revendedores de Combustíveis da NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.
Dentre as alterações trazidas pela Portaria 1.110 MTb/2016 destacamos a inclusão no Anexo IV - Glossário da NR-12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos da definição de proteção intertravada com comando de partida; e a nova redação do Anexo XII - EQUIPAMENTOS DE GUINDAR PARA ELEVAÇÃO DE PESSOAS E REALIZAÇÃO DE TRABALHO EM ALTURA - da NR-12, que passa a ser a constante do Anexo I da Portaria 1.110 MTb/2016.
A Portaria 1.111 MTb/2016 também altera a NR 12, dando nova redação aos Anexos VI Panificação e Confeitaria e VII - Máquinas para Açougue e Mercearia.
A alteração da Portaria 1.112 MTb/2016 no texto da Norma Regulamentadora 34 - na Indústria da Construção e Reparação Naval consiste, dentre outras, em inserir a definição de cabine de pintura no item 34.17 - Glossário da referida Norma.
Já a Portaria 1.113 MTb/2016 altera o item 35.5 - Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem e inclui o Anexo II - Sistema de Ancoragem na NR 35 - Trabalho em Altura.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 02/10 | R$5,42990 |
Dolar V | 02/10 | R$5,43050 |
Euro C | 02/10 | R$5,99950 |
Euro V | 02/10 | R$6,00070 |
TR | 01/10 | 0,0977% |
Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,5718% |
Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,5718% |