Você está em: Início > Notícias

Notícias

12/08/2016 - 08:17

Declarações Fiscais

Encerra hoje, 12-8, o prazo de apresentação da e-Financeira relativa a 2015



Para os fatos ocorridos entre 1 e 31-12-2015, a e-Financeira poderá ser entregue até esta sexta-feira, 12 de agosto de 2016. Em relação aos fatos ocorridos no 1º semestre de 2016, a e-Financeira poderá ser entregue até o último dia útil de novembro de 2016.

A e-Financeira deverá ser apresentada pelas pessoas jurídicas autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar, autorizadas a instituir e administrar Fapi – Fundos de Aposentadoria Programada Individual ou que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e pelas sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.

A obrigatoriedade de apresentação da e-Financeira alcança as entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

A falta de apresentação da e-Financeira ou sua apresentação com incorreções ou omissões sujeitará a instituição às seguintes multas:
a) quanto às informações financeiras abrangidas pela Lei Complementar 105/2001:
– R$ 50,00, por grupo de 5 informações inexatas, incompletas ou omitidas;
– R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração, na hipótese de falta de apresentação ou apresentação fora do prazo.
b) quanto às demais informações:
– no caso de falta de apresentação ou apresentação fora do prazo:
• R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam isentas;
• R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.
– no caso de informações inexatas, incompletas ou omitidas:
• 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.

Para mais informações sobre a e-Financeira leia nossa Orientação.




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!