Empresas devem antecipar obrigações em virtude de novo feriado no Município do RJ
Em virtude do Decreto 42.073-MRJ/2016, que fixou o dia 4-8 (amanhã) como mais um feriado municipal no Rio de Janeiro, além do já previsto no dia 5-8 (sexta-feira), declarado pelo Decreto 41.867-MRJ/2016, em razão dos Jogos Olímpicos Rio 2016, as empresas localizadas no referido Município precisarão observar os prazos de algumas obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Desta forma, as seguintes obrigações a serem cumpridas no dia 5-8 (sexta-feira) deverão ser antecipadas:
a) envio do Caged, relativo ao fato gerador julho/2016;
b) recolhimento do FGTS e do Simples Doméstico, relativo à remuneração do mês de julho/2016;
c) pagamento dos salários, referentes ao mês de julho/2016, dos empregados mensalistas, inclusive domésticos;
d) informação ao Ministério do Trabalho dos Contratos de Trabalho Temporário celebrados no mês de julho/2016.
Relativamente à letra "c", a legislação determina que se o prazo limite recair em dia não útil e o empregador utilizar via bancária para efetuar o crédito dos salários, o pagamento deve ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 01/10 | R$5,45150 |
Dolar V | 01/10 | R$5,45210 |
Euro C | 01/10 | R$6,03260 |
Euro V | 01/10 | R$6,03380 |
TR | 30/09 | 0,0741% |
Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,5718% |
Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,5718% |