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03/08/2016 - 14:11

Feriado

Empresas devem antecipar obrigações em virtude de novo feriado no Município do RJ

Em virtude do Decreto 42.073-MRJ/2016, que fixou o dia 4-8 (amanhã) como mais um feriado municipal no Rio de Janeiro, além do já previsto no dia 5-8 (sexta-feira), declarado pelo Decreto 41.867-MRJ/2016, em razão dos Jogos Olímpicos Rio 2016, as empresas localizadas no referido Município precisarão observar os prazos de algumas obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Desta forma, as seguintes obrigações a serem cumpridas no dia 5-8 (sexta-feira) deverão ser antecipadas:
a) envio do Caged, relativo ao fato gerador julho/2016;
b) recolhimento do FGTS e do Simples Doméstico, relativo à remuneração do mês de julho/2016;
c) pagamento dos salários, referentes ao mês de julho/2016, dos empregados mensalistas, inclusive domésticos;
d) informação ao Ministério do Trabalho dos Contratos de Trabalho Temporário celebrados no mês de julho/2016.

Relativamente à letra "c", a legislação determina que se o prazo limite recair em dia não útil e o empregador utilizar via bancária para efetuar o crédito dos salários, o pagamento deve ser efetuado no dia útil imediatamente anterior.


 



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