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02/08/2016 - 09:37

IR - Pessoa Jurídica

Receita Federal ajusta norma sobre a tributação da variação cambial



A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.656/2016, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 2-8, altera a Instrução Normativa 1.079/2010, que regulamenta a opção pelo regime de caixa ou competência, no reconhecimento das variações cambiais, a fim de atualizá-la e adequá-la ao Decreto 8.451/2015.

Entre outras disposições, o direito de alteração do regime de competência para o regime de caixa, no reconhecimento das variações, no decorrer do ano-calendário é restrito aos casos em que ocorra elevada oscilação da taxa de câmbio, isto é, quando, no período de um mês calendário, o valor do dólar dos Estados Unidos da América para venda apurado pelo Banco Central do Brasil sofrer variação, positiva ou negativa, superior a 10%.

Caso o contribuinte altere sua opção, deverão ser retificadas as DCTF, EFD-Contribuições e demais obrigações, cujas informações sejam afetadas pela mudança de regime, relativas aos meses anteriores do próprio ano-calendário.




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