Norma sobre Declaração CBE para ativos no exterior não declarados é atualizada
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 1-8, pelo Banco Central, a Circular 3.805/2016, que altera a Circular 3.787/2016, que dispõe sobre a retificação de Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) para ativos no exterior não declarados.
A alteração decorre da modificação promovida pela Instrução Normativa 1.654 RFB/2016 na Instrução Normativa 1.627 RFB/2016, que possibilitou ao contribuinte a antecipação da repatriação total ou parcial dos recursos financeiros não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior, desde que efetue o pagamento do imposto e da multa no momento em que os recursos se tornarem disponíveis no País.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 01/10 | R$5,45150 |
Dolar V | 01/10 | R$5,45210 |
Euro C | 01/10 | R$6,03260 |
Euro V | 01/10 | R$6,03380 |
TR | 30/09 | 0,0741% |
Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,5718% |
Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,5718% |