Empresa do Simples Nacional que tenha apurado CPRB deverá entregar a DCTF
As empresas de construção civil (grupos 412, 421, 422, 429, 431, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0), enquadradas no Simples Nacional que optaram pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), deverão apresentar a DCTF em relação meses em que houver valor de CPRB a declarar.
Além da CPRB, essas empresas também deverão informar os seguintes tributos, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável:
– IOF;
– IR sobre rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;
– IR sobre ganhos de capital auferidos na alienação de bens do antigo Ativo Permanente;
– IR retido de pessoas físicas; e
– PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços.
Nos meses em que não haja valores de CPRB a serem informados, não será exigida a apresentação da DCTF, ainda que existam tributos devidos na qualidade de contribuinte ou responsável.
Essas regras aplicam-se a partir da competência maio/2016. A DCTF de maio/2016 deve ser apresentada até o dia 21 de julho de 2016.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 01/10 | R$5,45150 |
Dolar V | 01/10 | R$5,45210 |
Euro C | 01/10 | R$6,03260 |
Euro V | 01/10 | R$6,03380 |
TR | 30/09 | 0,0741% |
Dep. até 3-5-12 |
01/10 | 0,5678% |
Dep. após 3-5-12 | 01/10 | 0,5678% |